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Câmara aprova criação da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação

Nova pasta substituirá a PRODATER, preserva direitos dos servidores e moderniza gestão pública

O plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou, na manhã desta quarta-feira (10), o projeto que trata sobre a transformação da Empresa Teresinense de Processamento de Dados (PRODATER) em Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI). A matéria recebeu parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Redação Final e de Finanças.

Com a mudança, a nova secretaria passará a integrar a administração direta do município, assumindo a função de órgão central de governança de tecnologia da informação e inovação. Entre os objetivos estão a padronização de sistemas, a modernização dos serviços públicos, o estímulo a projetos de inovação e a redução de custos operacionais.

De acordo com a proposta, os 32 empregados celetistas da atual PRODATER terão seus direitos preservados, mantendo salários, benefícios e estabilidade. Futuras contratações deverão ser feitas por concurso público, sob regime estatutário, o que resultará em coexistência de regimes jurídicos, situação já respaldada por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Foto: Camara Municipal de TeresinaNova pasta substituirá a PRODATER, preserva direitos dos servidores e moderniza gestão pública
Nova pasta substituirá a PRODATER, preserva direitos dos servidores e moderniza gestão pública

A nova estrutura da SECTI contará com gabinete, secretarias executivas, coordenações especiais e gerências, permitindo maior agilidade nas contratações e melhor fiscalização pelos órgãos de controle. O impacto orçamentário é considerado baixo, pois as despesas já estão previstas nas dotações existentes, sendo acrescentado apenas um cargo comissionado de Assessor Técnico Especializado, no valor de R$ 3,2 mil mensais.

Uma emenda apresentada pelos vereadores, de autoria de Roncallin, modificou pontos do projeto original. O texto aprovado garante explicitamente a coexistência dos regimes celetista e estatutário, determina a elaboração de um Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) em até 180 dias, com participação dos servidores, e mantém a vigência da Lei Complementar 4.255/2012 até a conclusão do novo plano.

Fonte: Revista 40 Graus

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