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Justiça cassa prefeito e vice de Campo Alegre do Fidalgo por compra de votos

Cabe recurso ao TRE
Redação

A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, a 500 km de Teresina, por abuso de poder econômico e oferecimento de vantagens aos eleitores nas eleições de 2024. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (19) pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, que também declarou ambos inelegíveis por oito anos e determinou aplicação de multa de R$ 120 mil ao vice-prefeito.

Foto: ReproduçãoA Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo valendo
A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo valendo

A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) e pode recorrer ainda no cargo.

Foram condenados Jean Carlos Braga Ribeiro (prefeito) e Vital Cirilo de França (vice), eleitos com uma diferença de apenas quatro votos sobre o segundo colocado, Edmar Tiago Torres, autor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A diferença mínima foi considerada decisiva para a conclusão da magistrada, que entendeu estarem preenchidos os requisitos legais e jurisprudenciais para cassação dos mandatos.

A juíza determinou ainda que, após o trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral proceda à nova totalização dos votos e adote as providências necessárias quanto à vacância dos cargos majoritários, o que pode incluir a convocação de novas eleições, conforme o art. 224 do Código Eleitoral.

As acusações

A ação eleitoral movida por Edmar Torres apontava três frentes principais de condutas ilícitas atribuídas aos investigados: Compra de votos, perfuração de poços com finalidade eleitoreira e boca de urna. 

Em relação à compra de votos, o candidato a vereador Noé Ribeiro dos Santos teria prometido R$ 300,00 a um eleitor, além de um suposto emprego fictício na prefeitura por um ano. Já os cabos eleitorais Leôncio João da Mata e Maria Conceição da Mata teriam sido flagrados em vídeo entregando dinheiro ao eleitor Ricardo Francisco da Silva no dia da eleição, após registro do voto.

Sobre a perfuração de poços com finalidade eleitoreira, segundo a denúncia, o então candidato Jean Carlos patrocinou a perfuração de poços tubulares em comunidades carentes, utilizando a obra como instrumento de promoção política. Vídeos e publicações em redes sociais foram apresentados como prova do vínculo entre o benefício e a candidatura.

O vice-prefeito eleito, Vital Cirilo, foi acusado de retirar eleitores da fila no dia da eleição para abordagens com objetivo eleitoral, se configurando boca de urna. Policiais militares que atuaram na fiscalização relataram que a prática se repetiu mesmo após advertências formais.

Após análise das provas, que incluíram vídeos, áudios, prints de mensagens, boletins de ocorrência e depoimentos, a juíza considerou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação.

A magistrada afastou a responsabilidade de três investigados: Noé Ribeiro, Leôncio João da Mata e Maria Conceição da Mata, por ausência de prova robusta. Segundo a sentença, os vídeos e áudios apresentados em relação a esses investigados eram inconclusivos, não houve perícia e tampouco oitiva dos eleitores supostamente beneficiados. O inquérito policial que apurava a denúncia contra os cabos eleitorais foi arquivado por ausência de justa causa.

No entanto, o mesmo não se deu em relação a Jean Carlos e Vital Cirilo. A juíza reconheceu que a perfuração de poços durante a campanha configurou abuso de poder econômico, com vinculação direta à candidatura do prefeito eleito. Mesmo sem prova documental sobre o custeio direto, os vídeos, manifestações públicas de gratidão e a coincidência com o período eleitoral foram considerados suficientes para demonstrar desvio de finalidade e quebra da isonomia entre os candidatos.

Já a atuação de Vital Cirilo no dia da eleição foi qualificada como captação ilícita de sufrágio por meio de boca de urna. Os depoimentos dos policiais militares Rafael da Silva Monteiro e Welinton Chaves foram considerados “claros, coesos e suficientes” para atestar a conduta, que ocorreu de forma reiterada mesmo após advertência da força policial.

A juíza também destacou que a mínima diferença de quatro votos, apenas 0,05% dos votos válidos, foi juridicamente relevante para aumentar a gravidade dos atos ilícitos, nos termos da legislação e da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para a magistrada, “qualquer conduta caracterizada como abuso de poder ou captação ilícita de sufrágio, ainda que pontual, poderia ter sido suficiente para alterar o resultado do pleito”.

Fonte: Revista40graus e colaboradores

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