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Kleber Montezuma é alvo de denúncia por acúmulo ilegal de cargos públicos

Presidente da Fundação Wall Ferraz é acusado de manter três cargos públicos remunerados ilegalmente

O presidente da Fundação Wall Ferraz, Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, foi denunciado por acumulação indevida de cargos públicos remunerados, prática vedada pela Constituição Federal. De acordo com relatório técnico elaborado pela Diretoria de Fiscalização da Pessoal (DFPESSOAL) e acatado pelo Ministério Público de Contas (MPC), Montezuma ocupava simultaneamente três vínculos remunerados com a administração pública.

Segundo o relatório, os cargos acumulados são:

Presidente da Fundação Wall Ferraz (cargo comissionado, de natureza política e dedicação exclusiva);
 

Professor adjunto com carga horária de 40 horas semanais na Universidade Estadual do Piauí (UESPI);
 

Beneficiário de proventos de aposentadoria como servidor público municipal vinculado ao Instituto de Previdência do Município de Teresina (IPMT).
 

A Constituição Federal permite, de forma excepcional, a acumulação de apenas dois cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários e que os cargos sejam técnicos ou científicos. No entanto, conforme apurado, a presidência da Fundação Wall Ferraz é equiparada ao cargo de secretário municipal, classificado como função de natureza política e de dedicação exclusiva, o que inviabiliza qualquer forma de acumulação.

Ainda segundo o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Súmula nº 246, a simples licença sem vencimentos de um cargo público não autoriza o servidor a assumir outro, pois a vedação constitucional se refere à titularidade dos cargos, e não apenas ao recebimento de salários.

O Ministério Público de Contas opinou pela procedência da denúncia e pela aplicação de multa ao gestor, com base no artigo 206, inciso I, do Regimento Interno do TCE/PI e no artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do TCE/PI. Também foi determinada a notificação de Kleber Montezuma para que, no prazo de 10 dias, opte entre permanecer na presidência da Fundação Wall Ferraz ou continuar exercendo a docência na UESPI, em conformidade com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988.

O caso reforça a necessidade de observância rigorosa aos princípios que regem a administração pública, especialmente os da legalidade, moralidade e eficiência. A expectativa é que o gestor apresente sua escolha e a devida comprovação ao Tribunal de Contas dentro do prazo estipulado.

Foto: ReproducaoPresidente da Fundação Wall Ferraz é acusado de manter três vínculos públicos remunerados ilegalmente.
Presidente da Fundação Wall Ferraz é acusado de manter três vínculos públicos remunerados ilegalmente.

Fonte: Reprodução

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