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Moraes anula votação da Câmara e determina cassação do mandato de Carla Zambelli

Ministro diz que cabe ao Judiciário determinar a perda do mandato e que a Câmara apenas deve declarar a decisão
Redação
Foto: Reprodução | LR Moreira/Secom/TSEAlexandre de Moraes, ministro do STF
Alexandre de Moraes, ministro do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, nesta quinta-feira (11), a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda do mandato da parlamentar.

De acordo com o ministro, a medida do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), de submeter a representação da pauta ao plenário da Casa para deliberação e votação é inválida. 

“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, afirma o ministro.

Moraes afirma, também, que a votação ocorrida na Câmara dos Deputados - que gerou a manutenção do mandato da deputada - “ocorreu em clara violação” à Constituição.

“Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade", complementa o ministro.

A decisão também determina que Hugo Motta dê posse ao suplente da parlamentar em até 48 horas.

O ministro solicitou, ainda, que o presidente da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, agende uma sessão virtual para esta sexta-feira, com o objetivo de registrar a confirmação ou rejeição dos demais ministros em relação à decisão.

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