Primeira Turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por tentativa de interferência no julgamento da trama golpista
Ex-deputado foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de 50 dias-multaA Primeira Turma do Supremo Tirbunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por tentar interferir no julgamento em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi sentenciado por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.
O ex-parlamentar foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de 50 dias-multa — cada dia-multa equivale a dois salários mínimos. Ele também passa a ser inelegível por oito anos.
Denúncia da PGR
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Os magistrados entenderam que Eduardo Bolsonaro praticou o crime de coação no curso do processo, em conformidade com a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo a denúncia da PGR, o ex-deputado agiu em conjunto com o governo dos Estados Unidos para articular sanções a autoridades e à economia brasileiras, por considerar que o pai sofria perseguição política. O objetivo, de acordo com o órgão, era tentar impedir que o ex-presidente fosse condenado por envolvimento na trama golpista.
A procuradoria ressaltou que as ações de Eduardo Bolsonaro não prejudicaram apenas as autoridades brasileiras sancionadas, mas toda a economia nacional, com prejuízos concretos a alguns setores produtivos.
Defesa
O ex-parlamentar, que atualmente reside nos Estados Unidos, não apresentou defesa e foi representado nesse processo pela Defensoria Pública da União (DPU).
A DPU pediu e nulidade do processo e argumentou que Eduardo Bolsonaro teve uma defesa "meramente formal, produzida sem qualquer contato com o defendido, sem sua versão dos acontecimentos e sem sua orientação".
A defensoria destacou, ainda, que o caso deveria resultar em absolvição por falta de provas, visto que as condutas narradas pela PGR não configuram crime e as declarações do ex-deputado estavam protegidas por liberdade de expressão.
Fonte: Reprodução | Metrópoles | VEJA
