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STF condena dois deputados e um suplente do PL por corrupção passiva

Primeira Turma optou por aceitar a acusação da PGR contra os políticos suspeitos de desviarem R$ 1,6 milhão de emendas
Redação
Foto: Reprodução | Câmara dos DeputadosOs deputados Josimar Cunha Rodrigues, conhecido como Josimar Maranhãozinho (PL-MA), e Gildenemir de Lima Sousa, o Pastor Gil (PL-MA), além do suplente João Bosco da Costa (PL-SE)
Os deputados Josimar Cunha Rodrigues, conhecido como Josimar Maranhãozinho (PL-MA), e Gildenemir de Lima Sousa, o Pastor Gil (PL-MA), além do suplente João Bosco da Costa (PL-SE)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (17), dois deputados federais e um suplente do Partido Liberal (PL) por corrupção passiva.

Por unanimidade, o colegiado votou para aceitar a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-SE), além do suplente Bosco Costa (PL-SE), por atuarem como o “núcleo central” da organização criminosa que operou nas irregularidades com os recursos públicos.

De acordo com a PGR, os acusados são suspeitos de desviar R$ 1,6 milhão de emendas parlamentares. Os políticos teriam solicitado ao então prefeito José Eudes o pagamento desta quantia para destinarem R$ 6,67 milhões em emendas ao município de São José de Ribamar (MA). O caso teria acontecido no ano de 2020.

O relator do caso, o ministro Cristiano Zanin, votou pela condenação dos três por corrupção passiva, mas rejeitou a acusação de organização criminosa.

“A subsistência do exercício constitucional e regular das funções parlamentares precisa alinhar-se à moralidade administrativa, na forma do artigo 37 da Constituição. Se o registro e o encaminhamento das propostas se assentaram em finalidades ilícitas, o ato praticado ofendeu deveres funcionais. A punição precisa acontecer. Mostrando-se incontestáveis o ato de ofício e a destinação dos repasses federais em troca de vantagem das empresas, ofendeu-se o bem jurídico do tipo penal da corrupção passiva”, afirmou Zanin.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do relator.

As penas fixadas para os acusados foram:

  • 6 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto, além de 300 dias-multa, para o deputado Josimar Maranhãozinho;
  • 5 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto, além de 100 dias-multa, para o deputado Pastor Gil;
  • 5 anos de prisão em regime semiaberto, além de 100 dias-multa, para o suplente João Bosco.

Fonte: Reprodução | g1 | Agência Brasil

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