STF forma maioria para validar aumento de pena a crimes contra a honra de funcionários públicos
Código Penal estabelece aumento de um terço na pena para calúnia, difamação e injúria nessas circunstânciasO Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (5), para validar o aumento de pena a crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) de funcionários públicos, presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo no exercício de suas funções.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram nesta linha.
O relator do caso, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso, havia votado para estabelecer que o aumento de pena é aplicável, de forma exclusiva, ao crime de calúnia. O ministro André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto de Barroso.
O presidente Luiz Edson Fachin apresentou um terceiro posicionamento, a favor de invalidar totalmente a ação.
A ação
Os ministros analisaram uma ação proposta pelo partido Progressistas em 2015.
O partido questionou um trecho do Código Penal que estabelece o possível aumento das penas em um terço, por parte da Justiça, caso os crimes sejam cometidos contra funcionários públicos, em razão da função que exercem.
De acordo com o partido, aumentar a punição para os crimes cometidos nestas situações viola princípios constitucionais, como a liberdade de expressão.
Fonte: Reprodução | g1 | Folha de S. Paulo
