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Quando legislar cansa, vereadores tentam virar gestores do cofre

MP barra pacote de R$ 43 milhões e lembra à Câmara qual é seu papel constitucional
Redação

Às vésperas do Natal, a Câmara Municipal de Teresina resolveu inovar: depois de sessões discretas no quesito legislar e fiscalizar, parte da maioria decidiu que era hora de executar orçamento. O resultado foi um “pacote de Natal” de mais de R$ 43 milhões, agora questionado pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) na Justiça por flagrante desrespeito à Constituição.

Foto: ReproduçãoMinistério Público do Piauí
Ministério Público do Piauí

Em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), o MP tenta conter o ímpeto administrativo dos vereadores, que aprovaram emendas à Lei Orgânica criando despesas obrigatórias e reduzindo a autonomia do prefeito. Traduzindo: quem deveria fiscalizar o Executivo resolveu assumir o volante — sem habilitação constitucional.

A primeira ação contesta a Emenda nº 36/2025, que instituiu a chamada Indicação Parlamentar Coletiva (IPC), uma espécie de “emenda de bancada municipal”. Pela regra, 1% da Receita Corrente Líquida ficaria carimbada para projetos escolhidos por grupos de vereadores. O MPPI lembrou o óbvio jurídico: Câmaras Municipais são unicamerais, não têm bancadas e não podem copiar o Congresso Nacional como se fosse um manual de instruções. A tentativa, segundo o órgão, é inconstitucional e engessa o orçamento da cidade.

A segunda ADI mira a Emenda nº 33/2023, que elevou para 2% o limite das emendas individuais dos vereadores. O detalhe incômodo: deputados federais, com mandato nacional, estão limitados a 1,55%. Ainda assim, os vereadores decidiram que Teresina merecia um padrão “premium”, ignorando o princípio da simetria constitucional.

Foto: ReproduçãoCâmara Municipal de Teresina
Câmara Municipal de Teresina

Como se não bastasse, a Câmara ainda incluiu dispositivos classificando como crime de responsabilidade o não cumprimento dessas emendas pelo prefeito. O MPPI precisou recordar outro ponto básico do Direito: vereador não legisla sobre crimes — essa competência é exclusiva da União, como já decidiu o STF.

No fim das contas, coube ao Ministério Público cumprir o papel que a maioria da Câmara parece ter deixado em segundo plano: defender a Constituição, o equilíbrio entre os Poderes e o uso responsável do dinheiro público. Afinal, fiscalizar dá trabalho; mexer no orçamento, ao que tudo indica, é bem mais tentador.

Fonte: Revista40graus, MP-PI. mídias e colaboradores

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