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Refis 2025 é prorrogado até 29 de dezembro com descontos de até 95%

Programa permite regularização de ICMS, IPVA, ITCMD e Taxa de Licenciamento no Piauí
Redação

O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025) foi prorrogado até o dia 29 de dezembro, oferecendo a última oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos fiscais com descontos de até 95% em multas e juros. O programa contempla dívidas relacionadas ao ICMS, IPVA, ITCMD e à Taxa de Licenciamento do Detran.

Refis 2025 prorrogado até 29 de dezembro

Instituído pela Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), o Refis 2025 tem como objetivo facilitar a quitação de pendências fiscais, reduzir a inadimplência e fortalecer a arrecadação estadual. A expectativa do Governo do Estado é arrecadar cerca de R$ 45 milhões com a iniciativa.

Segundo o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, a prorrogação atende à alta procura pelo programa. “A adesão tem sido muito positiva. Decidimos prorrogar para alcançar contribuintes que ainda não conseguiram negociar dentro do prazo inicial. É a última chance de começar o próximo ano em dia com o Estado, com condições bastante vantajosas”, destacou.

O Refis abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 para ICMS e IPVA, e até 31 de agosto de 2025 no caso do ITCMD. As negociações devem ser concluídas até o dia 29 de dezembro.

ICMS

Para débitos de ICMS, os contribuintes podem optar pelas seguintes condições:

À vista: desconto de até 95% em juros e multas;

Até 6 parcelas: desconto de até 90%;

Até 12 parcelas: desconto de até 85%;

Até 24 parcelas: desconto de até 80%, com entrada mínima de 5%;

Até 60 parcelas: desconto de até 70%, também com entrada mínima de 5%.

Débitos referentes apenas a penalidades (obrigações acessórias) têm redução de 80% à vista e 50% em até 12 parcelas. As parcelas vencem no dia 15 de cada mês, com valor mínimo de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes. A adesão deve ser feita pelo site da Sefaz-PI.

IPVA e Taxa de Licenciamento

As dívidas de IPVA e da Taxa de Licenciamento do Detran podem ser renegociadas com:

À vista: desconto de 95%;

Até 6 parcelas: desconto de 85%;

Até 12 parcelas: desconto de 70%.

O valor mínimo das parcelas é de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês. O programa também prevê remissão automática de débitos de IPVA de até R$ 10, referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2023, reduzindo custos administrativos e facilitando a regularização.

A negociação do IPVA é feita pelo site da Sefaz-PI, enquanto a Taxa de Licenciamento deve ser negociada diretamente no portal do Detran-PI.

ITCMD

Para débitos do ITCMD, com fatos geradores até 31 de agosto de 2025, as condições são:

À vista: desconto de 95%;

Até 6 parcelas: desconto de 85%;

Até 12 parcelas: desconto de 70%.

As parcelas vencem no dia 15 de cada mês, com valor mínimo de 50 UFRs-PI. Nesse caso, a adesão deve ser feita presencialmente em uma das unidades de atendimento da Sefaz-PI.

Com a prorrogação, o Refis 2025 reforça a oportunidade para que contribuintes regularizem sua situação fiscal e iniciem o próximo ano com mais segurança e tranquilidade financeira.

Fonte: Revista40graus, SEFAZ e colaboradores

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