ANS define teto de 6,06% para reajuste de planos de saúde individuais e familiares
Medida impacta cerca de 8,6 milhões de beneficiários e vale entre maio de 2025 e abril de 2026A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, nesta semana, o índice máximo de 6,06% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual autorizado será aplicado no período compreendido entre maio de 2025 e abril de 2026, afetando aproximadamente 8,6 milhões de usuários, o que representa cerca de 16,4% dos beneficiários de planos médico-hospitalares no país.

A definição do índice leva em consideração a variação das despesas assistenciais das operadoras e segue a metodologia adotada pela ANS desde 2019, que combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) – com peso de 80% – e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desconsiderando a variação do item plano de saúde – com peso de 20%. Em 2024, as despesas assistenciais per capita apresentaram crescimento de 9,35% em relação ao ano anterior.
Segundo a ANS, a medida visa garantir equilíbrio entre a sustentabilidade econômica das operadoras de saúde e a moderação dos impactos financeiros para os consumidores. O reajuste deverá ser aplicado no mês de aniversário de cada contrato, com possibilidade de cobrança retroativa caso a aplicação ocorra após o mês de referência.

Com a nova definição, o índice de 6,06% representa o menor percentual autorizado desde 2022, quando o teto chegou a 15,5%. Em 2023, o reajuste foi de 9,63%, e em 2024, de 6,91%.
A ANS orienta os beneficiários a observarem com atenção os boletos e faturas para verificar a correta aplicação do reajuste e a respeitabilidade do teto estabelecido. Em caso de dúvidas ou suspeitas de cobrança indevida, os consumidores podem recorrer aos canais de atendimento da agência, como o Disque ANS (0800 701 9656) e o portal oficial.

Aqueles que desejarem avaliar outras alternativas de cobertura têm direito à portabilidade de carências, que permite a migração para outro plano de saúde compatível, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência, conforme as regras da ANS.
A decisão reforça o papel da agência reguladora na mediação entre os interesses dos usuários e das operadoras, promovendo maior previsibilidade nos custos com saúde suplementar.
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