Mais de 460 presos recebem saída temporária do Dia das Mães no Piauí

Benefício atende internos do semiaberto que cumprem requisitos previstos em lei
Redação

A Secretaria da Justiça do Piauí informou que 468 internos do regime semiaberto receberam autorização para saída temporária em razão do Dia das Mães, celebrado neste domingo (10).

Segundo a secretaria, 220 dos beneficiados estão sendo monitorados por tornozeleira eletrônica durante o período fora das unidades prisionais. A saída temporária começou no último dia 5 de maio, e o retorno dos internos está previsto até o dia 11.

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O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e não contempla todos os presos do sistema prisional. A autorização é concedida apenas a internos do regime semiaberto que atendem critérios estabelecidos pela legislação, como bom comportamento carcerário e cumprimento mínimo da pena.

De acordo com as regras atuais, presos primários precisam cumprir ao menos um sexto da pena, enquanto reincidentes devem cumprir no mínimo um quarto para ter direito ao benefício.

Durante a saída temporária, os internos também precisam obedecer determinações judiciais, como recolhimento noturno e proibição de frequentar bares, festas ou locais incompatíveis com as condições impostas pela Justiça.

A Sejus alertou que o descumprimento das regras pode resultar em regressão de regime e perda do benefício.

A chamada “saidinha” passou por mudanças após a aprovação da Lei nº 14.843, sancionada em 2024, que restringiu parte das autorizações. Mesmo assim, decisões judiciais continuam permitindo a saída temporária em situações específicas, especialmente para condenados antes da alteração na legislação.

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