Eduardo Costa tem 5 dias para se apresentar após condenação por Fernanda Lima
A condenação aconteceu por causa de ofensas do sertanejo à apresentadora
RedaçãoO Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que o cantor Eduardo Costa se apresente em até cinco dias à Central de Penas e Medidas Alternativas para escolher onde vai cumprir pena de prestação de serviços comunitários. A condenação aconteceu por causa de ofensas do sertanejo à apresentadora Fernanda Lima.
Nos últimos dias, o músico chegou a ter um pedido de oito meses de prisão em regime aberto e 26 dias de multa feito pelo Ministério Público do Rio. A pena, porém, foi negada pela Justiça do Rio.
A sentença em forma de serviços comunitários foi mantida após Eduardo Costa perder os recursos que interpôs no TJ do Rio e no Supremo Tribunal Federal. Segundo o TJ, desde então, oficiais têm feito diligências para que o cantor receba as intimações e cumpra a pena.
“Por ora, deixo de convertê-la em pena privativa de liberdade, dando ao apenado, como dito pelo Ministério Público, ‘nova oportunidade para finalmente se apresentar à Justiça e iniciar a execução da pena que lhe foi imposta em caráter definitivo’. Finalmente, devo registrar que as alegações da defesa sobre irregularidades da intimação do apenado beiram a má-fé”, diz a decisão do 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim), do Leblon, na zona sul do Rio.
De acordo com o TJ, a nova defesa de Eduardo Costa pediu a substituição da prestação de serviços comunitários por um pagamento pecuniário. A principal alegação foi de que o descumprimento da agenda de shows do cantor “comprometeria a sua subsistência e da sua família”.
Além disso, os advogados afirmaram que a presença do cantor em uma instituição causaria tumulto. Ambas as alegações foram rejeitadas.
“Porém, nenhum dos argumentos apontados pela Defesa se sustenta e chega a ser risível a alegação de que o cumprimento da prestação de serviços ‘comprometeria a subsistência do apenado e de sua família’. A pena de prestação de serviços, segundo o art. 46 do CP, consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado e dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho”, destaca a decisão.
Com informações do Terra.