Gilmar Mendes barra HC improvisado e mantém Bolsonaro longe da domiciliar

STF rejeita pedido feito por advogado sem vínculo com a defesa e reforça regras do devido processo
Redação

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou neste sábado (17) um habeas corpus que pretendia conceder prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A negativa veio antes mesmo de qualquer análise de mérito: o pedido foi considerado juridicamente inviável.

Foto: Reprodução | Andressa Anholete/STF
Gilmar Mendes, ministro do STF

O principal motivo foi simples — e bastante objetivo. O habeas corpus foi apresentado por um advogado que não integra a defesa do ex-presidente, o que, segundo a jurisprudência do STF, inviabiliza a apreciação do pedido. Para o ministro, admitir esse tipo de iniciativa abriria espaço para interferências externas na estratégia jurídica do próprio investigado.

O caso chegou ao gabinete de Gilmar Mendes por uma circunstância excepcional. O ministro Alexandre de Moraes, relator natural, declarou-se impedido durante o recesso, já que assumiu nesta semana a presidência do STF. Ainda assim, Mendes deixou claro que apenas Moraes poderia analisar pedidos relacionados à situação processual de Bolsonaro.

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O autor do pedido, Paulo Emendabili, se apresenta como advogado e também como especialista em harmonização orofacial, estética corporal, odontologia e biomedicina — um currículo variado que, contudo, não foi suficiente para superar as exigências regimentais da Corte.

Na decisão, Gilmar Mendes reforçou que a Corte não admite a apresentação indiscriminada de pedidos por terceiros, sob pena de subverter a lógica recursal e a competência dos ministros. Segundo ele, permitir sucessivos pleitos desse tipo poderia transformar o STF em um balcão paralelo de recursos.

Ao final, o ministro foi direto: o habeas corpus não foi sequer conhecido, por manifesta inadmissibilidade da via escolhida, conforme prevê o Regimento Interno do Supremo. Legalismo preservado, porta fechada.

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