Justiça Federal determina a soltura dos MCS Ryan SP e Poze do Rodo
Artistas haviam sido presos preventivamente durante a Operação Narco Fluxo
RedaçãoA Justiça Federal concedeu, nesta quarta-feira (13), habeas corpus e determinou a soltura de Ryan Santana dos Santos, o MC Ryan SP, e Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, o MC Poze do Rodo, presos preventivamente durante a Operação Narco Fluxo, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado a casas de apostas ilegais, rifas clandestinas e tráfico internacional de drogas.
A decisão foi assinada pela desembargadora Louise Filgueiras, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A magistrada seguiu a decisão da 5ª turma da mesma região, que já havia libertado Henrique Alexandre Barros Viana, conhecido como Rato, outro investigado na operação.
A determinação beneficiou, ainda, outros acusados na operação: os influenciadores Chrys Dias, sua mulher, Débora Paixão, e Diogo Santos de Almeida, conhecido como Diogo 305; além de Raphael Sousa Oliveira, dono da página “Choquei”, e do empresário Rodrigo de Paula Morgado. A previsão é de que os investigados deixem a prisão nesta quinta-feira (14).
O MC Ryan SP havia sido preso na Penitenciária 2 de Mirandópolis, no interior de São Paulo, no dia 30 de abril. Ele foi transferido do Centro de Detenção Provisória de Belém, na zona oeste da capital paulista.
Já o MC Poze do Rodo havia sido preso, também, no dia 30 de abril. Ele estava detido no presídio José Frederico Marques, localizado em Benfica, na zona norte do Rio de Janeiro.
Em seu despacho, a desembargadora Louise argumentou que a prisão preventiva não deveria ser mantida sem que existissem elementos suficientes para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal. Segundo ela, nenhum dos investigados foi formalmente denunciado, e a Polícia Federal (PF) pediu um prazo de 90 dias para concluir diligências e perícias.
Por esse motivo, as prisões preventivas foram convertidas em medidas cautelares alternativas. Com isso, cada investigado deve:
- entregar seu passaporte, estando proibido de sair do país sem autorização judicial;
- comunicar o seu endereço ao juíz em um prazo de dez dias;
- estar presente em todos os atos do processo;
- não se ausentar de sua cidade de residência por mais de cinco dias sem a devida autorização judicial; e
- apresentar-se mensalmente perante a Justiça para comprovar suas atividades.
Operação
A Operação Narco Fluxo, deflagrada pela PF em abril, aponta que o esquema investigado funcionaria por meio da movimentação de recursos relacionados a apostas ilegais, rifas digitais e lavagem de capitais. Há, ainda, o uso de empresas de fachada, operações com criptoativos e remessas internacionais para ocultar a origem do dinheiro.
De acordo com a PF, o MC Ryan SP é apontado como “beneficiário final” da estrutura. O artista estaria usando empresas de produção musical e entretenimento para misturar receitas legítimas com recursos provenientes de apostas ilegais e rifas digitais.
Além disso, ele comprava imóveis, veículos de luxo, joias e outros ativos de alto valor para lavar dinheiro de forma ilegal, segundo informações da PF
Já o MC Poze do Rodo aparece na investigação como um dos vinculados a empresas relacionadas à movimentação do dinheiro que vinha de rifas digitais e apostas.
Defesas
Em nota encaminhada ao site UOL, o advogado de defesa de MC Poze do Rodo, Fernando Henrique Cardoso, comemorou a decisão.
“Nosso pedido de extensão foi aceito. Esperamos em breve poder retirar nosso cliente, Marlon Brendon, deste aprisionamento desnecessário e ilegal”, diz a defesa.
Já a defesa de Raphael Sousa declarou que não é juridicamente admissível presumir responsabilidade criminal pelo simples recebimento de valores decorrentes de contratos de publicidade.
“A revogação (...) reafirma a importância do devido processo legal, da presunção de inocência e das garantias constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito”, afirma a defesa em nota ao site UOL.
Em nota ao site g1, o advogado de defesa do MC Ryan SP, Felipe Cassimiro, afirmou que a decisão reconhece a “ilegalidade das prisões de MC Ryan, Diogo 305 e dos demais investigados no âmbito da Operação Narco Fluxo" e que "a consequência natural e jurídica desta decisão é a revogação da prisão, medida que decorre diretamente da própria decisão ao ser reconhecido o erro no prazo fixado para a prisão temporária".