Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado e proteção a agentes

É um avanço contra o crime organizado no Brasil e muito ainda precisa ser feito
Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (29) uma lei que endurece o combate ao crime organizado e amplia a proteção a agentes públicos e autoridades em situação de risco decorrente do exercício da função. O texto foi publicado nesta quinta (30) no Diário Oficial da União.

Foto: Reprodução | Fátima Meira/Enquadrar
Lula, presidente do Brasil

A nova legislação altera o artigo 288 do Código Penal, estendendo a pena de 1 a 3 anos de reclusão — prevista para integrantes de associações criminosas — também a quem solicitar ou contratar o cometimento de crimes a membros dessas organizações, mesmo que a punição principal do delito ainda seja aplicada.

O texto também modifica a Lei das Organizações Criminosas, de 2013, ao criar dois novos crimes: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução dessas ações, ambos com pena de 4 a 12 anos de prisão e multa. Em caso de condenação, o cumprimento da pena deve começar em presídio federal de segurança máxima.

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Outro ponto reforça a proteção de agentes públicos envolvidos no enfrentamento ao crime organizado — como policiais, juízes, promotores e militares —, incluindo familiares. Nesses casos, caberá à polícia judiciária avaliar a necessidade e o alcance da proteção. A lei também prevê atenção especial a profissionais que atuam em regiões de fronteira.

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