Pequenos negócios têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União

Edital prevê descontos e parcelamentos especiais para MEIs e empresas de pequeno porte
Redação

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro de 2026 para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo foi prorrogado pelo Governo do Brasil por meio do Edital nº 11/2025.

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Pequenos empreendedores têm até o dia 30 de janeiro para renegociar débitos inscritos na dívida ativa da União

De acordo com o edital, os contribuintes podem optar por diferentes modalidades de transação tributária, com descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento, conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento.

Entre as modalidades disponíveis estão a transação baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, a transação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor — aplicável a débitos de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs — e a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

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A adesão deve ser realizada exclusivamente pelos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), onde os empreendedores podem consultar suas pendências e formalizar a renegociação. A prorrogação do prazo amplia o acesso à iniciativa e busca incentivar a regularização fiscal como ferramenta de fortalecimento e retomada da atividade econômica dos pequenos negócios.

O prazo de 30 de janeiro refere-se apenas à adesão às modalidades de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União e não se confunde com procedimentos relacionados ao Simples Nacional.

Já o dia 31 de janeiro é o prazo final para a solicitação de retorno ao Simples Nacional por microempreendedores individuais desenquadrados do regime. Esse processo possui regras próprias e depende da regularização de pendências específicas, não substituindo a renegociação prevista no edital da PGFN.

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