STF mantém fim da aposentadoria compulsória para juízes punidos por faltas graves

Corte reforça que sociedade não deve bancar punições brandas para magistrados condenados
Redação
Foto: STF
Primeira Turma do STF confirmou decisão de Flávio Dino

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter o entendimento que considera incompatível com a Constituição a aplicação da aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados. A decisão foi confirmada nesta terça-feira (26), durante julgamento de recursos apresentados pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da República.

O relator do caso, o ministro Flávio Dino, reafirmou o entendimento de que infrações graves praticadas por magistrados devem receber punições proporcionais e não medidas que acabem transferindo custos para a própria sociedade.

Ao rejeitar os recursos, Dino afirmou que a Reforma da Previdência, aprovada por meio da Emenda Constitucional 103/2019, deixou de prever a aposentadoria compulsória como modalidade válida de punição disciplinar. Segundo ele, a Constituição estabelece apenas formas regulares de aposentadoria para servidores públicos, sem qualquer previsão de “premiação remunerada” para quem comete faltas graves.

Continue lendo após a publicidade

Em tom crítico, o ministro ironizou a interpretação histórica sobre a vitaliciedade da magistratura. “A vitaliciedade não significa que alguém ingressará no reino dos Céus de beca”, afirmou durante o julgamento. Segundo Dino, a garantia constitucional não impede a perda do cargo em casos de condenação definitiva.

O ministro Alexandre de Moraes também defendeu o entendimento e declarou que “aposentadoria compulsória, paga pelo contribuinte, não é sanção”. A fala reforçou a percepção de que punições aplicadas a magistrados acusados de corrupção, venda de sentenças ou outros crimes graves não podem resultar em remuneração vitalícia custeada pela população.

A ministra Cármen Lúcia concordou com a tese da não recepção da aposentadoria compulsória pela Constituição, embora tenha ponderado que um tema com forte impacto institucional poderia ser analisado pelo plenário completo da Corte.

Já o ministro Cristiano Zanin acompanhou parcialmente o entendimento sobre o fim da aposentadoria compulsória, mas apresentou divergência em relação a aspectos processuais do julgamento.

Os recursos julgados buscavam limitar os efeitos da decisão apenas ao caso concreto envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Tanto a AGU quanto a PGR argumentaram que a decisão original havia sido tomada monocraticamente e sem efeito vinculante para todo o Judiciário.

Mesmo assim, a decisão da Primeira Turma amplia a pressão sobre um modelo historicamente criticado pela sociedade brasileira, especialmente em casos envolvendo magistrados acusados de corrupção e venda de decisões judiciais. Para muitos críticos do sistema, a ideia de transformar punições graves em aposentadorias remuneradas sempre foi vista como uma espécie de “castigo premiado” custeado pelo contribuinte.

Leia também