STF mantém fim da aposentadoria compulsória para juízes punidos por faltas graves
Corte reforça que sociedade não deve bancar punições brandas para magistrados condenados
RedaçãoA Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter o entendimento que considera incompatível com a Constituição a aplicação da aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados. A decisão foi confirmada nesta terça-feira (26), durante julgamento de recursos apresentados pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da República.
O relator do caso, o ministro Flávio Dino, reafirmou o entendimento de que infrações graves praticadas por magistrados devem receber punições proporcionais e não medidas que acabem transferindo custos para a própria sociedade.
Ao rejeitar os recursos, Dino afirmou que a Reforma da Previdência, aprovada por meio da Emenda Constitucional 103/2019, deixou de prever a aposentadoria compulsória como modalidade válida de punição disciplinar. Segundo ele, a Constituição estabelece apenas formas regulares de aposentadoria para servidores públicos, sem qualquer previsão de “premiação remunerada” para quem comete faltas graves.
Em tom crítico, o ministro ironizou a interpretação histórica sobre a vitaliciedade da magistratura. “A vitaliciedade não significa que alguém ingressará no reino dos Céus de beca”, afirmou durante o julgamento. Segundo Dino, a garantia constitucional não impede a perda do cargo em casos de condenação definitiva.
O ministro Alexandre de Moraes também defendeu o entendimento e declarou que “aposentadoria compulsória, paga pelo contribuinte, não é sanção”. A fala reforçou a percepção de que punições aplicadas a magistrados acusados de corrupção, venda de sentenças ou outros crimes graves não podem resultar em remuneração vitalícia custeada pela população.
A ministra Cármen Lúcia concordou com a tese da não recepção da aposentadoria compulsória pela Constituição, embora tenha ponderado que um tema com forte impacto institucional poderia ser analisado pelo plenário completo da Corte.
Já o ministro Cristiano Zanin acompanhou parcialmente o entendimento sobre o fim da aposentadoria compulsória, mas apresentou divergência em relação a aspectos processuais do julgamento.
Os recursos julgados buscavam limitar os efeitos da decisão apenas ao caso concreto envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Tanto a AGU quanto a PGR argumentaram que a decisão original havia sido tomada monocraticamente e sem efeito vinculante para todo o Judiciário.
Mesmo assim, a decisão da Primeira Turma amplia a pressão sobre um modelo historicamente criticado pela sociedade brasileira, especialmente em casos envolvendo magistrados acusados de corrupção e venda de decisões judiciais. Para muitos críticos do sistema, a ideia de transformar punições graves em aposentadorias remuneradas sempre foi vista como uma espécie de “castigo premiado” custeado pelo contribuinte.