STF só afastou ministros quando a decisão partiu do próprio magistrado
Corte nunca reconheceu impedimento ou suspeição por decisão do plenário
RedaçãoAo longo de sua história, o Supremo Tribunal Federal (STF) só afastou ministros de processos quando houve autodeclaração de impedimento ou suspeição, isto é, quando o próprio magistrado entendeu que não deveria atuar em determinado caso por possível conflito de interesses. Não há registro de reconhecimento desse tipo de impedimento por decisão do plenário da Corte.
Pedidos externos para afastamento de ministros têm sido sistematicamente rejeitados. Levantamento do portal Corte Aberta, sistema de transparência do STF, aponta que, nos últimos dez anos, 473 solicitações desse tipo chegaram ao tribunal. Destas, 349 foram negadas sem qualquer análise colegiada, o que corresponde a cerca de 74% do total, em sua maioria por decisões individuais da Presidência da Corte.
O tema voltou ao debate recentemente após questionamentos envolvendo o ministro Dias Toffoli, relator das investigações sobre fraudes relacionadas ao Banco Master. Nesta semana, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, arquivou uma representação apresentada pela oposição que solicitava o afastamento do ministro do caso. Ainda há outro pedido pendente de análise.
Toffoli tem sido alvo de críticas em razão de sua condução do inquérito, que inclui a imposição de sigilo rigoroso e questionamentos sobre sua relação com pessoas ligadas ao processo. Reportagem de um meio de comunicação nacional também apontou vínculos comerciais entre familiares do ministro e um fundo de investimentos associado ao banco investigado. A interlocutores, Toffoli afirmou não ver motivos que comprometam sua imparcialidade e, por isso, descartou se afastar do caso.
Situações semelhantes já ocorreram em outros momentos. O próprio Toffoli participou, em 2021, do julgamento que anulou a delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, embora tivesse sido citado no acordo. À época, seu gabinete afirmou que não havia impedimento legal para sua atuação.
Em 2012, durante o julgamento do mensalão, a participação de Toffoli também foi questionada, já que ele havia sido advogado do Partido dos Trabalhadores e atuado na Casa Civil durante o governo Lula. Apesar da pressão pública, o ministro não se declarou impedido e seguiu participando do julgamento.
Nos últimos anos, pedidos de afastamento também foram apresentados contra os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, especialmente em processos relacionados aos atos de 8 de Janeiro e à suposta trama golpista de 2022. As solicitações foram negadas, inicialmente de forma monocrática, pelo então presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e posteriormente confirmadas pelo plenário. Apenas o ministro André Mendonça divergiu em alguns dos casos.
A professora Ana Laura Pereira Barbosa, da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), que participou de pesquisa da FGV Direito SP sobre o tema, afirma que o padrão identificado em estudos anteriores permanece. Segundo ela, o plenário costuma analisar apenas recursos internos contra decisões da Presidência, sendo raros os casos de reversão ou debate aprofundado sobre o mérito das arguições.
O Código de Processo Penal prevê impedimento quando o juiz ou seus familiares têm interesse direto no processo ou quando o magistrado já atuou anteriormente no caso. Já a suspeição envolve situações subjetivas, como amizade íntima ou inimizade com as partes, recebimento de vantagens ou aconselhamento prévio. Em casos de foro íntimo, o ministro não é obrigado a detalhar os motivos do afastamento.
Além dos envolvidos diretamente nos processos, apenas a Procuradoria-Geral da República tem legitimidade para questionar formalmente a atuação de ministros do STF, o que funciona como um filtro para que esses pedidos avancem. Na prática, se não houver provocação da PGR, a decisão de se afastar depende exclusivamente do próprio magistrado.
Questionado por um meio de comunicação nacional sobre quantas vezes cada ministro se declarou impedido ou suspeito voluntariamente, o STF informou não dispor desses dados consolidados.
Especialistas avaliam que a falta de maior transparência pode afetar a percepção pública sobre a Corte. Para o professor Rubens Glezer, da FGV Direito SP, parte dessas decisões ocorre fora do olhar público e do espaço institucional, o que dificulta o acompanhamento e o controle social.
Desde 2009, todos os ministros que integram a atual composição do STF já se declararam impedidos ou suspeitos voluntariamente ao menos uma vez, conforme levantamento divulgado por meio de comunicação nacional.