Ex-deputado Mainha é condenado a pagar indenização a vítima de acidente

A sentença determina o pagamento de ressarcimento por danos morais e estéticos por grave acidente
Redação

Na última terça-feira (18) o Juiz Expedito Costa Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Picos, em decisão condenou o ex-prefeito de Itainópolis e Vera Mendes, José de Andrade Maia, e seu filho, o ex-deputado federal José de Andrade Maia Filho, conhecido como “Mainha”, a indenizar o motociclista Wanderson Nunes de Sousa. A sentença determina o pagamento de ressarcimento por danos morais e estéticos pelo grave acidente de trânsito que resultou na amputação parcial da perna esquerda da vítima.

O cado ocorrido em 21 de agosto de 2022, em Picos, foi flagrado por uma câmera de segurança de um posto de combustíveis. O acidente foi causado por José de Andrade Maia, que dirigia um veículo registrado em nome de Mainha, pela Avenida Senador Helvídio Nunes. Quando José de Andrade fez a conversão à esquerda e acabou colidindo contra o motociclista, Wanderson Nunes, que se deslocava em sentido contrário. Wanderson teve um ferimento gravíssimo na perna esquerda.

Mainha. (Foto: Reprodução/Internet)

A vítima, nos autos, alegou o sofrimento de lesões graves, incluindo a amputação de parte da perna esquerda, incapacidade laborativa permanente e sofrimento emocional. O autor da ação requereu indenizações, buscando compensação por danos materiais, morais e estéticos, além de custas processuais, honorários advocatícios. Os réus, em defesa, argumentaram culpa exclusiva da vítima e questionam a propriedade do veículo.

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O juiz, ao analisar o caso, fundamentou sua decisão destacando a responsabilidade civil por atos ilícitos. O magistrado concluiu que o fator determinante para a ocorrência do acidente foi a invasão da faixa contrária pelo veículo conduzido por José de Andrade Maia, rejeitando a alegação de culpa concorrente da vítima, que não apontou excesso de velocidade. A decisão foi fundamentada por laudo pericial e no Boletim de Acidente de Trânsito.

Apesar da alegação de somente ser o financiador do automóvel do pai do ex-deputado Mainha, o juiz enfatizou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara quanto à responsabilidade do proprietário em casos de acidentes causado por outro condutor.

Os réus foram condenados a pagar o título de R$ 40.000,00 em dano morais, R$ 30.000,00 em dano estético. Os valores serão corrigidos monetariamente pela Taxa SELIC, com juros a partir da citação para os danos materiais e da data da sentença para danos morais. O pedido de indenização por danos materiais foi indeferido por falta de comprovação de vínculo empregatício ou rendimentos.

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