MP recorre contra soltura de motorista embriagado que matou estudante em Picos

Sem CNH e com alto teor alcoólico, investigado pagou fiança de R$ 162 mil e foi solto
Redação

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Picos, recorreu da decisão que concedeu liberdade provisória ao motorista Evanildo Estevam de Moura, de 41 anos, investigado pela morte do estudante de Direito Emerson de Jesus Moura Moreira, de 21 anos, em um grave acidente registrado na BR-316, em Picos.

Foto: Reprodução
Emerson de Jesus Moura Moreira

O órgão ministerial ingressou com um Recurso em Sentido Estrito junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para tentar reverter a decisão judicial que autorizou a soltura do investigado mediante pagamento de fiança no valor de 100 salários mínimos, equivalente a R$ 162.100.

Preso em flagrante no local do acidente, Evanildo teve a prisão preventiva solicitada pelo promotor Jessé Mineiro, mas o pedido foi negado pela Justiça. Agora, o Ministério Público sustenta que a liberdade do investigado representa risco à ordem pública diante da gravidade da conduta praticada.

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Segundo o MPPI, além de dirigir sob forte efeito de álcool, o motorista não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para a Promotoria, a combinação entre embriaguez extrema, condução irregular em rodovia federal e manobras perigosas evidencia, em tese, dolo eventual — quando o condutor assume conscientemente o risco de matar.

Em outras palavras, não seria apenas “mais um acidente”. O cenário descrito pelas investigações aponta para uma sucessão de ilegalidades que terminou da forma mais previsível e trágica possível: uma vida perdida na rodovia.

O acidente aconteceu na tarde da última terça-feira (26). Emerson pilotava uma motocicleta quando foi atingido frontalmente pelo veículo conduzido por Evanildo. O jovem morreu ainda no local antes da chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o teste do bafômetro apontou índice de 1,8 mg/L de álcool por litro de ar alveolar número considerado extremamente elevado pelas autoridades.

“Até 0,33 mg/L é infração administrativa. A partir de 0,34 mg/L já é crime de trânsito. O resultado dele foi 1,8 mg/L”, explicou o inspetor Adel, da PRF.

Testemunhas relataram que o motorista vinha realizando zigue-zagues pela rodovia momentos antes da colisão. Segundo a investigação, o impacto frontal ocorreu durante uma tentativa de ultrapassagem em local proibido.

O Ministério Público defende que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri e informou que seguirá acompanhando os desdobramentos das investigações conduzidas pela Polícia Civil e pela PRF.

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