Vereador é condenado a indenizar Fábio Novo após disputa judicial por ataques nas redes sociais
Acordo prevê pagamento à AMA e multa em caso de novas ofensas ao deputado estadual
RedaçãoO vereador Petrus Evelyn foi condenado a pagar indenização por danos morais ao deputado estadual Fábio Novo (PT) em decorrência de uma ação judicial relacionada a publicações feitas durante o período eleitoral de 2024.
A decisão foi formalizada durante audiência realizada no 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Teresina. Pelo acordo homologado pela Justiça, Petrus deverá pagar R$ 3 mil, valor que, por indicação de Fábio Novo, será destinado à Associação de Amigos dos Autistas (AMA).
Além da indenização, o vereador assumiu o compromisso de não voltar a realizar manifestações consideradas ofensivas à honra do parlamentar. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 3 mil.
Na ação, Fábio Novo alegou ter sido alvo de uma série de publicações ofensivas durante a campanha eleitoral para a Prefeitura de Teresina, quando disputou o pleito contra o atual prefeito Sílvio Mendes. Segundo o deputado, as postagens continham acusações falsas e ataques à sua imagem, com potencial de influenciar a opinião pública durante o processo eleitoral.
Ao comentar a decisão, Fábio Novo afirmou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para ataques pessoais, divulgação de informações falsas ou acusações sem comprovação.
O episódio reacende o debate sobre os limites entre crítica política, opinião e responsabilização judicial. Em tempos de forte atuação das redes sociais no debate público, decisões como essa reforçam que a livre manifestação do pensamento não exclui a responsabilidade por eventuais excessos, especialmente quando há alegações de calúnia, difamação ou ofensa à honra.
A decisão também serve como alerta para agentes públicos, influenciadores e comunicadores que utilizam plataformas digitais para fazer acusações contra terceiros. No ambiente democrático, o direito à crítica é garantido, mas deve caminhar ao lado do compromisso com os fatos, da responsabilidade sobre o conteúdo divulgado e do respeito aos limites estabelecidos pela legislação.
Com o acordo homologado pela Justiça, o processo é encerrado, permanecendo válidas as obrigações assumidas pelas partes.