Condutas vedadas entram em vigor e ampliam fiscalização nas Eleições 2026
Restrições passam a valer a três meses do pleito e podem resultar em multa, cassação e perda de mandatoA partir deste sábado (4), entram em vigor as chamadas condutas vedadas aos agentes públicos, conjunto de restrições previstas na legislação eleitoral que passam a valer três meses antes do primeiro turno das Eleições 2026. As regras têm como objetivo impedir o uso da estrutura da administração pública para favorecer candidatos durante o período eleitoral.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador José Wilson, alertou que candidatos, partidos e coligações devem observar rigorosamente os limites estabelecidos pela legislação.
Segundo o magistrado, infrações inicialmente classificadas como condutas vedadas podem evoluir para situações mais graves, caracterizando abuso de poder político, abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação.
"Os exageros podem passar para além das condutas vedadas e caracterizar abuso do poder político, abuso do poder econômico ou abuso dos meios de comunicação. Dependendo do contexto, isso pode implicar, inclusive, na cassação do diploma daqueles que forem eleitos", afirmou o presidente do TRE-PI.
Entre as principais restrições que passam a valer está a proibição de candidatos participarem de inaugurações de obras públicas. Também ficam limitadas as ações de publicidade institucional dos órgãos públicos, que somente poderão ocorrer em casos de grave necessidade pública ou de emergência devidamente reconhecida.
A legislação ainda estabelece restrições relacionadas à utilização da máquina pública e à transferência voluntária de recursos em situações específicas previstas em lei, buscando garantir igualdade de condições entre os concorrentes durante a campanha eleitoral.
O descumprimento dessas normas pode resultar em penalidades como aplicação de multas, impugnação do registro de candidatura, cassação do diploma e até perda do mandato, conforme a gravidade da infração e a análise da Justiça Eleitoral.
O calendário eleitoral também prevê que, entre 20 de julho e 5 de agosto, serão realizadas as convenções partidárias, período em que partidos e federações oficializarão seus candidatos para as eleições de outubro.
Segurança pública
Os profissionais da segurança pública continuam exercendo normalmente suas funções durante o período eleitoral por integrarem um serviço considerado essencial. O afastamento das atividades ocorre apenas após a homologação da candidatura, conforme estabelece a legislação eleitoral, garantindo a continuidade da prestação dos serviços à população durante o processo eleitoral.![]()
Fonte: Revista40graus, TRE-PI, mídias, redes sociais e colaboradores
