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Justiça condena Amado Batista a indenizar família de criança que morreu afogada em fazenda

Cantor deverá pagar mais de R$ 453 mil e pensão mensal; defesa informa que recorrerá da decisão
Redação

A Justiça de Goiás condenou o cantor Amado Batista ao pagamento de indenização à família de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma piscina localizada em uma fazenda de propriedade do artista, no município de Goianápolis, na região metropolitana de Goiânia.

A sentença, assinada pelo juiz Leonardo de Camargos Martins e publicada em 15 de junho, determina o pagamento de R$ 453.880 por danos morais, além de uma pensão mensal aos pais da vítima.

Foto: ReproduçãoAmado Batista
Amado Batista

O acidente ocorreu em maio de 2022. Na época, os pais do menino trabalhavam como caseiros na propriedade rural e haviam se mudado para o local cerca de um mês antes da tragédia.

De acordo com o processo, no dia do ocorrido, a mãe trabalhava como cozinheira durante um evento realizado na fazenda, enquanto o pai executava serviços no curral. Em um momento de ausência da mãe, que teria ido ao banheiro, a criança ficou sozinha por alguns minutos, teve acesso à piscina e acabou se afogando.

Na ação judicial, a família sustentou que a área da piscina não possuía grades, cercas ou qualquer outro mecanismo de proteção que impedisse o acesso de crianças. Também alegou ter solicitado providências para reforçar a segurança do local e questionou o atendimento prestado após o acidente.

A defesa de Amado Batista contestou as alegações, afirmando que nunca recebeu pedido para instalação de proteção na piscina e atribuiu a tragédia à falta de vigilância dos responsáveis pela criança.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que houve responsabilidade compartilhada. Segundo a decisão, embora os pais tivessem o dever de supervisionar o filho, o proprietário da fazenda também possuía responsabilidade por manter condições adequadas de segurança em uma área residencial ocupada por funcionários e seus familiares.

Para a Justiça, a existência de uma piscina sem isolamento físico, em local de fácil acesso para crianças pequenas, configurava um risco previsível que poderia ter sido minimizado com medidas preventivas de segurança.

Com esse entendimento, o juiz fixou a responsabilidade em 70% para Amado Batista e 30% para os pais da criança. O valor da indenização será dividido igualmente entre o pai e a mãe da vítima.

Além da reparação por danos morais, o cantor foi condenado ao pagamento de uma pensão mensal correspondente a 70% do salário mínimo. O benefício começará a ser pago quando a criança completaria 14 anos e seguirá até os 25 anos. Após esse período, o valor será reduzido e continuará sendo pago até a expectativa de vida estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a vítima ou até o falecimento dos pais.

Em nota encaminhada à imprensa, a defesa de Amado Batista afirmou respeitar a dor da família, mas discordou da decisão judicial. Os advogados destacaram que a própria sentença reconhece culpa concorrente dos pais, sustentaram que não há provas de solicitação prévia para instalação de proteção na piscina e alegaram cerceamento de defesa em razão do indeferimento de uma perícia técnica. A defesa informou que irá recorrer da condenação.

Fonte: Revista40graus, TJ-GO, mídias, redes sociais e colaboradores

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