Ministro reconhece ilegalidade de prova que levou à prisão de Alandilson Cardoso
Justiça Eleitoral alega autonomiaO ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, confirmou, em decisão, que uma das provas, que levou a prisão de Alandilson Cardoso, apontado como namorado da vereadora Tatiana Medeiros, é ilegal.
A decisão de Gilmar Mendes veio após reclamação ajuizada pela procuradora do Piauí, Zélia Saraiva, que questionou a liminar no STF que concedeu liberdade a Alandilson Cardoso e Erisvaldo da Cruz Silva e anulou provas contra 20 investigados em investigação relaciona a crimes de organização criminosa e lavagem de capitais.
As provas foram anuladas, devido à Polícia Civil adquirir o Relatório de Inteligência Financeira, do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), de um dos investigados, sem autorização judicial e sem um inquérito instaurado oficialmente.
“Trata-se de Reclamação Constitucional contra acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí, sob a alegação de ofensa à autoridade da tese de repercussão geral definida no Tema 990 (RE 1.055.941/SP)”, diz a reclamação.
A jurisprudência do STF admite o compartilhamento de Relatório de Inteligência Financeira (RIFs/COAF) sem necessidade de prévia autorização judicial, desde que exista um inquérito formal.
A decisão de Gilmar Mendes é na linha do que foi defendido pela defesa do acusado Erisvaldo Cruz Silva e parecer da Procuradoria Geral da República, reconhecendo a ilicitude das provas e acerto da decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí.
As instituições questionadas fazem uma distinção no caso do Piauí, que é o fato da requisição do RIF ter sido realizada sem a existência de inquérito policial previamente instaurado, o que configuraria “pescaria probatória”.
Além desse inquérito, Alandilson Cardoso é alvo de outras investigações no estado do Piauí. Em dois inquéritos ele conseguiu a liberdade, mas ele ainda segue preso porque existe uma ação eleitoral em que responde com a vereadora Tatiana Medeiros, onde sua prisão foi mantida.
Juíza eleitoral alega autonomia
Com o entendimento de Gilmar Mendes, a Justiça Eleitoral deverá ser provocada e a discussão seguirá. A juíza eleitoral Júnia Feitosa entende que essas provas, apesar de serem emprestadas, não retiram a autonomia e independência da justiça eleitoral de considerá-las válidas. Por isso, já marcou audiência de instrução e julgamento da vereadora Tatiana Medeiros para novembro deste ano.
Fonte: Revista40graus, colaboradores e CV
