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Vereador é condenado a indenizar Fábio Novo após disputa judicial por ataques nas redes sociais

Acordo prevê pagamento à AMA e multa em caso de novas ofensas ao deputado estadual
Redação

O vereador Petrus Evelyn foi condenado a pagar indenização por danos morais ao deputado estadual Fábio Novo (PT) em decorrência de uma ação judicial relacionada a publicações feitas durante o período eleitoral de 2024.

A decisão foi formalizada durante audiência realizada no 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Teresina. Pelo acordo homologado pela Justiça, Petrus deverá pagar R$ 3 mil, valor que, por indicação de Fábio Novo, será destinado à Associação de Amigos dos Autistas (AMA).

Foto: ReproduçãoVereador Petrus pagará indenização por danos morais a Fábio Novo
Vereador Petrus pagará indenização por danos morais a Fábio Novo

Além da indenização, o vereador assumiu o compromisso de não voltar a realizar manifestações consideradas ofensivas à honra do parlamentar. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 3 mil.

Na ação, Fábio Novo alegou ter sido alvo de uma série de publicações ofensivas durante a campanha eleitoral para a Prefeitura de Teresina, quando disputou o pleito contra o atual prefeito Sílvio Mendes. Segundo o deputado, as postagens continham acusações falsas e ataques à sua imagem, com potencial de influenciar a opinião pública durante o processo eleitoral.

Ao comentar a decisão, Fábio Novo afirmou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para ataques pessoais, divulgação de informações falsas ou acusações sem comprovação.

O episódio reacende o debate sobre os limites entre crítica política, opinião e responsabilização judicial. Em tempos de forte atuação das redes sociais no debate público, decisões como essa reforçam que a livre manifestação do pensamento não exclui a responsabilidade por eventuais excessos, especialmente quando há alegações de calúnia, difamação ou ofensa à honra.

A decisão também serve como alerta para agentes públicos, influenciadores e comunicadores que utilizam plataformas digitais para fazer acusações contra terceiros. No ambiente democrático, o direito à crítica é garantido, mas deve caminhar ao lado do compromisso com os fatos, da responsabilidade sobre o conteúdo divulgado e do respeito aos limites estabelecidos pela legislação.

Com o acordo homologado pela Justiça, o processo é encerrado, permanecendo válidas as obrigações assumidas pelas partes.

Fonte: Revista40graus, mídias, redes sociais e colaboradores

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