Justiça Eleitoral mantém prisões da vereadora Tatiana Medeiros e Alandilson

Julgamento ocorrerá e já tem datas marcadas para acontecer
Redação

O colegiado da 98ª Zona Eleitoral decidiu nesta quarta-feira (22) manter a prisão domiciliar da vereadora Tatiana Teixeira Medeiros e a prisão preventiva de Alandilson Cardoso Passos, investigados em ação penal eleitoral. A decisão também estabelece que nos dias 24, 25, 26, 27 e 28 de novembro acontecerá a audiência de instrução e julgamento, no Fórum Eleitoral de Teresina, a partir das 9h.

Foto: Foto montagem
Alandilson Cardoso Passos e Tatiana Medeiros

O colegiado que decidiu pela manutenção das prisões é formado pela juíza Maria Feitosa Bezerra Fialho, designada para atuar no processo da 98ª Vara e os juízes Raniere Santos Sucupira e José Eduardo Couto de Oliveira, membros titulares do colegiado.

As defesas dos acusados haviam solicitado a revogação das prisões e a suspensão do processo, alegando que provas obtidas a partir do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) foram declaradas ilícitas pelo Tribunal de Justiça do Piauí.

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Segundo a defesa de Tatiana, medidas adicionais seriam necessárias, como o adiamento da audiência de instrução, a substituição de testemunha por motivo de saúde e o ofício ao juízo da ação originária da Operação DENARC-64 para obtenção de decisões e certidões sobre o saneamento das provas. A defesa argumentou:

“em virtude da ilicitude dos elementos derivados do Relatório de Inteligência Financeira, que foi declarado ilícito por Acórdão da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí”.

A defesa de Alandilson solicitou o desentranhamento de elementos do Inquérito Policial nº 4665/2023, a suspensão do processo até decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema 1.404 ou, alternativamente, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.

O Ministério Público Eleitoral se posicionou contra a suspensão do processo e recomendou o indeferimento do pedido de soltura de Alandilson, por “absoluta ausência de alteração fática ou jurídica que o favoreça”. O MP também defendeu a continuidade da instrução processual e a regularidade do trâmite do processo.

Com a decisão do colegiado, Tatiana Medeiros permanece em prisão domiciliar e Alandilson Cardoso segue em prisão preventiva, em Regime Disciplina Diferenciado (RDD), devido à gravidade dos fatos e risco processual, enquanto o processo eleitoral continua tramitando.

Decisões recentes

Revogação de liminar e retorno à prisão domiciliar

Na semana passada, o Pleno do TRE-PI cassou a liminar concedida pelo juiz José Maria de Araújo Costa, que havia permitido o retorno de Tatiana ao mandato. Com a decisão, o suplente Leônidas Júnior reassumiu a vaga na Câmara Municipal.

O presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, explicou que a revogação da liminar determinou que Tatiana continuasse em prisão domiciliar e afastada das funções de vereadora, podendo recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Suspensão de audiência e anulação de provas

Em outubro, a Justiça Eleitoral de Teresina suspendeu a audiência marcada para os dias 13 a 17 de outubro, após o Tribunal de Justiça do Piauí declarar ilegal o RIF, peça-chave nas investigações. Com a anulação, todas as provas derivadas do relatório foram invalidadas.

O Ministério Público terá agora que verificar se existem provas independentes que possam sustentar a acusação. Caso não existam, a denúncia pode ser comprometida.

Caso de Alandilson Cardoso

Alandilson Cardoso, namorado de Tatiana, também teve audiência suspensa por conta da anulação do RIF. Ele está preso preventivamente em Altos (PI), após ter sido detido em 2024 em Minas Gerais acusado de integrar organização criminosa e lavagem de capitais.

O juiz Thiago Carvalho Martins revogou medidas cautelares de outros investigados do Denarc, mantendo Alandilson preso devido a outros mandados em vigor. A decisão considerou a nulidade das provas obtidas a partir do RIF/Coaf sem autorização judicial, alinhada a decisões do STF.

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