Tatiana Medeiros seguirá recebendo salário mesmo afastada e presa

A informação foi confirmada na manhã desta terça-feira durante entrevista coletiva à imprensa

Mesmo após ter sido afastada por decisão judicial e estando atualmente presa, a vereadora Tatiana Medeiros (PSB) continuará recebendo o salário de quase R$ 25 mil como parlamentar da Câmara Municipal de Teresina. A informação foi confirmada na manhã desta terça-feira (15) pelo presidente da Casa, Enzo Samuel (PDT), durante entrevista coletiva à imprensa.

Foto: Eloy Figueiredo
A informação foi confirmada na manhã desta terça-feira durante entrevista coletiva à imprensa


Mandato não foi cassado
De acordo com o presidente da Câmara, o pagamento será mantido porque Tatiana ainda detém, formalmente, o mandato de vereadora. “Ela foi afastada judicialmente, mas não teve o mandato cassado. Portanto, permanece como vereadora, mesmo estando presa”, explicou Enzo Samuel.

Comissão investiga conduta

Tatiana Medeiros é alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada na Câmara para apurar sua conduta. Questionado sobre um eventual processo de cassação, Enzo afirmou que o trâmite seguirá os princípios legais, com direito à ampla defesa e ao contraditório. “Só após o trânsito em julgado é que a Justiça poderá determinar o afastamento definitivo do cargo”, declarou.

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Medidas administrativas

Além do afastamento da vereadora, três servidores do gabinete de Tatiana foram afastados após a operação da Polícia Federal. Todos os comissionados indicados por ela foram exonerados, e sua verba indenizatória de gabinete também foi suspensa.

Suplência em debate

O futuro da cadeira de Tatiana na Câmara ainda é incerto. O PSB solicitou a convocação imediata do suplente Leôndidas Júnior, mas a Mesa Diretora defende o cumprimento do regimento interno da Casa, que estabelece um prazo de 60 dias antes de qualquer substituição.

“O nosso regimento não prevê afastamento de vereador por decisão judicial. Seguimos o entendimento do STF, que aponta que a convocação do suplente deve ocorrer após o prazo regimental. No caso da Câmara Federal, são 120 dias; aqui, são 60”, esclareceu Enzo Samuel.

O presidente acrescentou que, caso haja uma decisão judicial determinando a convocação imediata do suplente, a Câmara cumprirá a ordem.

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