Confira se precisa declarar o IR e garanta sua restituição sem pendências
A Receita Federal oferece algumas formas de consulta; vejaQuem tinha obrigação de declarar o Imposto de Renda (IR) e não cumpriu com essa exigência pode estar com pendências junto à Receita Federal. Isso pode impedir o recebimento de uma eventual restituição neste ano e, em casos mais graves, até resultar em processo criminal.
Quem nunca declarou o IR e não verificou, nos anos anteriores, se se enquadrava nas regras de obrigatoriedade, deve fazer essa checagem o quanto antes. Avaliar apenas as exigências de 2025 não é suficiente, já que os critérios mudam a cada ano.
A Receita Federal oferece algumas formas de consulta. O contribuinte pode acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) pelo site oficial ou utilizar o aplicativo da Receita Federal, disponível gratuitamente para celulares e tablets nas lojas App Store (iOS) e Play Store (Android).

É importante garantir que o app seja o oficial, desenvolvido por Serviços e Informações do Brasil. Para acessar o aplicativo, é necessário ter conta com nível prata ou ouro no portal Gov.br.
O antigo aplicativo "Meu Imposto de Renda" foi descontinuado e substituído por um programa com o mesmo nome, agora integrado ao aplicativo principal da Receita Federal. “Para quem nunca declarou, é recomendado que faça uma consulta ao e-CAC. Lá, a pessoa vê a situação fiscal e já checa se está devendo qualquer tributo para a Receita”, explica Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.
A Receita pode solicitar esclarecimentos por até cinco anos após o prazo final de entrega da declaração. Ou seja, em 2025, o contribuinte poderá ser cobrado até 2030.
Quem estiver obrigado a declarar e não enviar a declaração pode ter o CPF bloqueado e considerado irregular. Isso pode impedir a pessoa de participar de concursos públicos, solicitar empréstimos, tirar passaporte ou até se casar. A multa pode variar entre duas a cinco vezes o valor do imposto devido. Em casos extremos, o contribuinte pode ser processado por sonegação fiscal, com pena de até dois anos de prisão.