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STF cita Alepi por medidas de transparência e manda PF analisar irregularidades em Emendas Pix

Piauí informou mecanismos de rastreabilidade ao Supremo; decisão não aponta irregularidades na Assembleia Legislativa
Redação

O Piauí aparece entre os estados que apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) medidas destinadas a ampliar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares estaduais. As informações constam em decisão do ministro Flávio Dino, assinada na sexta-feira (7), no âmbito da ADPF 854.

Foto: STFMinistro Flávio Dino em plenário
Ministro Flávio Dino em plenário

A menção ao Piauí, no entanto, não representa apontamento de irregularidade contra a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). O Legislativo estadual aparece na decisão em razão das providências informadas ao Supremo para adequar a execução e divulgação das emendas aos parâmetros de transparência estabelecidos pela Corte.

A determinação para que os Legislativos estaduais adaptassem seus procedimentos orçamentários ao modelo federal havia sido estabelecida por Dino em março. Posteriormente, a União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale) reuniu e apresentou informações sobre as medidas adotadas nos estados e no Distrito Federal.

No caso piauiense, foram apresentados como instrumentos de controle o portal eletrônico de transparência ativa, o Portal da Transparência do Poder Executivo Estadual e o Manual de Emendas Parlamentares. A documentação também menciona a Instrução Normativa nº 05/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

Emendas deverão permitir identificação e rastreamento

Conforme a documentação incorporada à decisão, as informações relativas às emendas no Piauí devem permitir a identificação do parlamentar responsável, partido, código da emenda, ano, modalidade, beneficiário, objeto, função, valor, programa do Plano Plurianual (PPA), ação orçamentária e localidade beneficiada.

Também deverão constar eventuais apoiadores ou solicitantes e a justificativa apresentada para a destinação dos recursos.

Flávio Dino registrou que as informações encaminhadas pela Unale demonstram a adoção de providências pelos estados e pelo Distrito Federal para adequação aos parâmetros federais. O ministro ponderou, contudo, que esse registro não representa uma análise individual sobre a constitucionalidade ou legalidade das normas adotadas por cada unidade da Federação.

A partir do orçamento de 2027, estados e municípios também deverão adotar uma codificação contábil padronizada para facilitar a identificação das emendas parlamentares. A medida decorre da Portaria STN/MF nº 636/2026, que criou a Informação Complementar "Emendas Parlamentares".

PF analisará possíveis crimes envolvendo Emendas Pix

Em outro ponto da mesma decisão, Dino determinou que a Polícia Federal analise possíveis crimes identificados a partir de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre transferências especiais, conhecidas como "Emendas Pix".

A fiscalização examinou 100 transferências destinadas a 74 entes federativos entre 2020 e 2024, envolvendo aproximadamente R$ 198,1 milhões.

O TCU identificou problemas relacionados à transparência, rastreabilidade, execução financeira, processos licitatórios e cumprimento dos objetos contratados. Entre os achados relatados estão movimentações em contas não específicas, ausência de informações no Transferegov, despesas sem documentação fiscal, gastos incompatíveis com a finalidade dos recursos e indícios de irregularidades em licitações e contratos.

Diante das informações, o ministro determinou o encaminhamento do material ao diretor-geral da Polícia Federal para avaliação da existência de indícios de crimes. Havendo elementos suficientes, os fatos poderão ser incorporados a investigações em andamento ou resultar na abertura de novos procedimentos.

É importante destacar que a decisão não identifica, em seu próprio texto, quais dos 74 entes fiscalizados pelo TCU pertencem ao Piauí. Assim, a citação à Alepi está relacionada às providências de transparência e rastreabilidade informadas ao STF e, por si só, não permite associar o Legislativo estadual aos casos que serão analisados pela Polícia Federal.

A decisão integra a ADPF 854, processo no qual o Supremo acompanha a adoção e o cumprimento de regras destinadas a assegurar maior transparência, publicidade e rastreabilidade na destinação das emendas parlamentares.

Fonte: Revista40graus, STF, mídias, redes sociais e colaboradores

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