Acusado de matar homem no dia do aniversário será julgado em Teresina
Júri está marcado para 27 de agosto; réu responde por homicídio qualificado ocorrido na zona Norte da capitalA Justiça do Piauí marcou para o dia 27 de agosto de 2026 o julgamento de Jarderson Daniel, acusado de matar Jansen Maciel de Araújo, de 36 anos. O crime ocorreu em abril de 2022, na Avenida Centenário, zona Norte de Teresina, justamente no dia do aniversário da vítima.
A sessão será realizada pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina. A decisão que definiu a data foi assinada pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri.
Conforme o despacho, Ministério Público e defesa terão prazo de cinco dias para atualizar os endereços do acusado, das testemunhas e das demais pessoas que deverão ser intimadas para participar do julgamento.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o homicídio ocorreu em 5 de abril de 2022, por volta das 15h30. Jansen Maciel realizava reparos em um veículo quando foi surpreendido por três homens que chegaram em um carro. Os suspeitos efetuaram disparos e fugiram. A vítima morreu no local.
Ainda de acordo com a acusação, Jarderson Daniel foi preso no dia seguinte ao crime. Na ocasião, segundo o Ministério Público, ele estava com o veículo que teria sido utilizado na ação e com o celular da vítima.
A acusação sustenta ainda que Jarderson utilizava tornozeleira eletrônica e teria deixado o equipamento descarregar no período relacionado ao homicídio.
Durante a instrução processual, testemunhas foram ouvidas e o acusado negou participação no crime.
Em setembro de 2024, a Justiça decidiu pronunciá-lo por homicídio qualificado, considerando haver indícios suficientes para que o caso fosse submetido à análise dos jurados. A decisão foi posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
Na pronúncia, foram mantidas as qualificadoras de motivo torpe e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo o processo, há elementos relacionados a possíveis desavenças envolvendo dívidas e relacionamentos com terceiros, além da circunstância de o ataque ter ocorrido de forma repentina.
Caberá agora ao Conselho de Sentença analisar as provas apresentadas pela acusação e pela defesa e decidir sobre a responsabilidade do réu pelo crime.
Fonte: Revista40graus, TJ-PI, mídias, redes sociais e colaboradores
