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Taxa de lixo vira alvo da OAB após aumentos e Prefeitura entra na mira da Justiça

Entidade questiona reajustes e cobra transparência; ETURB diz que responsabilidade é da Secretaria de Finanças
Redação

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), aprovou por unanimidade o ajuizamento de uma ação judicial para questionar o aumento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida como taxa de lixo, cobrada pela Prefeitura de Teresina.

A medida foi tomada após a entidade receber diversas manifestações de moradores relatando aumentos expressivos nos valores cobrados em 2026. Em alguns casos, segundo relatos apresentados à OAB, os reajustes teriam alcançado percentuais entre 200% e 300%, transformando a cobrança em um dos temas mais debatidos entre os contribuintes da capital.

Foto: ReproduçãoCaminhão de lixo em Teresina
Caminhão de lixo em Teresina

A OAB esclareceu que não questiona a necessidade de financiamento dos serviços de limpeza urbana, mas pretende verificar se o reajuste observou os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da transparência exigidos pela Constituição.

Segundo a entidade, por se tratar de uma taxa e não de um imposto, o valor cobrado deve guardar relação direta com o custo do serviço prestado ou colocado à disposição da população. A ação buscará esclarecer quais critérios foram utilizados para definir os novos valores, como foi elaborada a memória de cálculo e se o aumento está efetivamente compatível com os custos da prestação do serviço.

Entre os pontos que serão analisados estão a forma de cálculo da taxa, os estudos técnicos que embasaram o reajuste, a proporcionalidade dos valores, o processo de aprovação da cobrança e o respeito às garantias constitucionais dos contribuintes.

Em nota, a Presidência da OAB-PI afirmou que a atuação da entidade possui caráter institucional e visa assegurar que qualquer cobrança realizada pelo poder público seja transparente, devidamente fundamentada e compatível com a natureza jurídica da taxa.

Enquanto isso, um detalhe chamou atenção: diante da repercussão do caso, a Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) tratou de esclarecer que não é responsável pela definição, cobrança ou reajuste da taxa.

Em nota oficial, a autarquia informou que toda a competência relacionada ao lançamento tributário, arrecadação e definição dos valores pertence à Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), permanecendo a ETURB responsável apenas por suas atribuições operacionais.

A polêmica ocorre justamente no momento em que a taxa de lixo passou a integrar o carnê do IPTU em Teresina, ampliando o debate sobre a forma de cobrança e os critérios adotados pela administração municipal.

Agora, caberá ao Poder Judiciário analisar se os reajustes observam os parâmetros legais e constitucionais ou se houve excesso na cobrança imposta aos contribuintes da capital.

Fonte: Revista40graus, mídias, redes sociais e colaboradores

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