TJ-PI concede prisão domiciliar a mulher trans após permanência em presídio masculino
Decisão determina monitoramento por tornozeleira eletrônica e cita proteção à integridade física e psicológica
RedaçãoA 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu prisão domiciliar à mulher trans Lyandra Ribeiro Dias de Oliveira, que permaneceu cerca de 290 dias custodiada em um presídio masculino no estado. A decisão também determina o uso de tornozeleira eletrônica durante o cumprimento da medida.
O julgamento teve como relator o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que votou pela substituição da prisão preventiva pela domiciliar, considerando as circunstâncias do caso e a necessidade de preservar a integridade física e psicológica da custodiada.
O caso ganhou repercussão após Lyandra ser presa, em 4 de setembro do ano passado, no município de Curimatá, suspeita da prática de homicídio. Inicialmente, ela foi encaminhada para a Penitenciária Regional de Bom Jesus, unidade destinada à população masculina.
Ao tomar conhecimento da situação, a Defensoria Pública do Estado do Piauí ingressou com pedido judicial para impedir que a custodiada permanecesse em estabelecimento incompatível com sua identidade de gênero. A defesa sustentou que a manutenção em presídio masculino representava risco à sua segurança e aos seus direitos fundamentais.
Em decisão anterior, o desembargador já havia determinado que a presa fosse encaminhada a uma unidade prisional compatível com sua identidade de gênero. No entanto, segundo informações constantes nos autos, a Secretaria de Justiça informou que o sistema prisional feminino enfrentava superlotação e não dispunha de estrutura adequada para receber mulheres trans.
Diante desse cenário, Lyandra foi transferida para uma ala destinada a pessoas trans na Penitenciária Regional Irmão Guido, unidade masculina localizada em Teresina.
Na petição apresentada ao Tribunal, a Defensoria Pública argumentou que a medida não cumpria integralmente a decisão judicial e sustentou que a permanência da custodiada em um presídio masculino continuava representando violação de direitos e exposição a riscos.
Ao analisar o habeas corpus, o Tribunal de Justiça reconheceu a necessidade de assegurar a proteção da integridade física e psicológica da presa, determinando sua transferência para o regime de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
A decisão também observa as diretrizes da Resolução nº 348 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece procedimentos para o tratamento de pessoas LGBTQIA+ privadas de liberdade. A norma prevê que pessoas trans e travestis devem ser consultadas sobre a preferência quanto ao local de cumprimento da prisão, respeitando sua identidade de gênero e buscando garantir sua segurança.
Procurada, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) ainda não havia se manifestado sobre a decisão até a publicação desta matéria.