STF forma maioria para permitir punição dupla em casos de caixa dois
Corte entende que prática pode gerar condenação tanto por crime eleitoral como por improbidade administrativa
RedaçãoO Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar que a prática de caixa dois em campanhas pode ser punida tanto como crime eleitoral quanto como ato de improbidade administrativa. O julgamento ocorre em plenário virtual e está programado para encerrar nesta sexta-feira (6), às 23h59.
O entendimento foi apresentado na posição do relator, o ministro Alexandre de Moraes, e já possui o apoio de oito ministros.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator. O ministro Kassio Nunes Marques ainda precisa apresentar o seu voto.
O crime conhecido como caixa dois, previsto no Código Eleitoral, ocorre quando valores recebidos ou gastos em campanha não são declarados à Justiça Eleitoral, o que pode configurar crime eleitoral.
Em sua decisão, o ministro Moraes considerou que é possível ocorrer uma “dupla responsabilização”. As ações de improbidade devem tramitar na Justiça comum, enquanto as de crime eleitoral ficam a cargo da instância especializada.
“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa”, explicou o ministro.