STF forma maioria para permitir punição dupla em casos de caixa dois

Corte entende que prática pode gerar condenação tanto por crime eleitoral como por improbidade administrativa
Redação
Foto: Reprodução | Gustavo Moreno/STF
Fachada da sede do STF (Supremo Tribunal Federal), na Praça dos Três Poderes, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar que a prática de caixa dois em campanhas pode ser punida tanto como crime eleitoral quanto como ato de improbidade administrativa. O julgamento ocorre em plenário virtual e está programado para encerrar nesta sexta-feira (6), às 23h59.

O entendimento foi apresentado na posição do relator, o ministro Alexandre de Moraes, e já possui o apoio de oito ministros.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator. O ministro Kassio Nunes Marques ainda precisa apresentar o seu voto.

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O crime conhecido como caixa dois, previsto no Código Eleitoral, ocorre quando valores recebidos ou gastos em campanha não são declarados à Justiça Eleitoral, o que pode configurar crime eleitoral.

Em sua decisão, o ministro Moraes considerou que é possível ocorrer uma “dupla responsabilização”. As ações de improbidade devem tramitar na Justiça comum, enquanto as de crime eleitoral ficam a cargo da instância especializada.

“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa”, explicou o ministro.

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