Justiça cassa prefeito e vice de Nazaré do PI por abuso político e econômico
Sentença aponta uso da máquina pública em campanha; gestores dizem que irão recorrerA Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito Ronielton Abílio e do vice-prefeito Geizim Dantas por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024 em Nazaré do Piauí.
A decisão foi assinada pela juíza Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, da 61ª Zona Eleitoral de Floriano, que também declarou a inelegibilidade por oito anos do atual prefeito e do ex-prefeito Raimundo Nonato Costa, conhecido como Cancão.
Na sentença, a magistrada concluiu que houve utilização da estrutura pública municipal para favorecer eleitoralmente a chapa vencedora durante o período eleitoral.
Entre as irregularidades apontadas pela Justiça estão a realização de eventos oficiais com identidade visual associada à campanha política conhecida como “Onda Azul”, distribuição de camisetas e bonés ligados ao grupo político do então prefeito, além da utilização de veículo locado pela prefeitura em atividades relacionadas ao processo eleitoral.
A decisão também menciona contratação de profissional de marketing com recursos públicos e promoção de eventos patrocinados pelo município, como competições de motocross, com suposto uso político da estrutura e divulgação institucional.
Segundo a magistrada, o conjunto das condutas teve gravidade suficiente para comprometer a legitimidade e a igualdade da disputa eleitoral.
Apesar disso, a Justiça afastou a acusação de compra de votos por considerar que não houve individualização de eleitores supostamente beneficiados.
Com a decisão, a Justiça determinou a cassação da chapa e a realização de novas eleições após eventual confirmação da sentença por instância superior ou trânsito em julgado.
Em manifestações nas redes sociais, Ronielton Abílio e Geizim Dantas afirmaram que irão recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Os gestores alegam que a sentença teria sido baseada em “suposições” e afirmaram confiar na reversão do caso em segunda instância.
Enquanto o recurso estiver em análise, a gestão municipal segue normalmente, conforme prevê a legislação eleitoral.
Fonte: Revista40graus, TRE-PI, mídias, redes sociais e colaboradores
